PORTARIA CSPE Nº 402, de 31-01-2006
Dispõe sobre a atualização dos níveis das tarifas tetos praticadas pela Gás Natural São Paulo Sul S.A. em sua área de concessão.
O Comissário Geral, com base na decisão do Comissariado, e considerando as normas e critérios definidos pelo Conselho Deliberativo, em reunião de 9 de abril de 1999, de acordo com o inciso XVI do art. 8º do Decreto 43.036;
Considerando as disposições do Contrato de Concessão nº 03/00, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A., em 31 de maio de 2000;
Considerando o disposto na Portaria CSPE no 399, de 30 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração da sistemática de aplicação tarifária dos serviços de distribuição de gás canalizado em decorrência de impacto das modificações das alíquotas e forma de apuração das contribuições: Programas de Integração Social – PIS e Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Considerando que a disciplina de que trata esta Portaria foi aprovada na reunião do Comissariado realizada em 27 de janeiro de 2006.
DECIDE:
Art. 1º - Atualizar o valor do gás e do transporte contidos nas tabelas de tarifas teto e aplicar a sistemática de exclusão e inclusão dos valores relativos às contribuições: Programas de Integração Social – PIS e Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, nos termos da Portaria CSPE no 399/2006.
Parágrafo único – O valor incluído nas tarifas, nos termos do artigo 3o da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
Art. 2º - Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I – de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial – Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular – Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural – Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Portaria.
II – de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétricas, constantes do Anexo 2 desta Portaria.
III – de margens máximas do Segmento Interruptível e Segmento Matéria Prima, constantes do Anexo 3 desta Portaria.
IV – de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido – GNC, constante do Anexo 4 desta Portaria.
Art. 6º - Os valores constantes dos Anexos desta Portaria são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2006.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 1,00 13,49 0,000000
2 1,01 a 7,00 m3 13,49 1,072544
3 7,01 a 16,00 m3 13,49 2,547912
4 16,01 a 41,00 m3 13,49 2,660214
5 41,01 a 200,00 m3 13,49 2,772515
6 > 200,00 m3 13,49 2,828666
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
Medição Coletiva 2,760163
Nota do Faturamento:
Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO COMERCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 50,00 m3 16,85 2,154856
2 50,01 a 500,00 m3 28,08 1,840411
3 500,01 a 5.000,00 m3 140,38 1,705649
4 > 5.000,00 m3 2.807,54 1,099220
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 150,56 1,591206
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 3.011,06 1,039099
3 50.000,01 a 300.000,00 m3 15.657,53 0,760840
4 300.000,01 a 500.000,00 m3 39.143,83 0,674306
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 40.107,37 0,663046
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 43.178,38 0,656859
7 > 3.000.000,00 m3 47.225,44 0,632103
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
.
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 0,596795
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,549846
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS 0,549846
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
COGERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
COGERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,1938186 0,1911279
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,1057197 0,1042520
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0609355 0,0600896
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0541654 0,0534135
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0473941 0,0467362
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0406241 0,0400601
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0338540 0,0333840
8 > 20.000.000,00 m3 0,0135414 0,0133534
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,470331/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,463802/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,1987877 0,1960280
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,1265017 0,1247455
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0903587 0,0891042
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0783106 0,0772234
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0746961 0,0736591
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0686726 0,0677193
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0602391 0,0594028
8 > 20.000.000,00 m3 0,0421676 0,0415822
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,470331/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,463802/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 150,56 1,137357
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 3.011,06 0,585250
3 50.000,01 a 300.000,00 m3 15.657,53 0,306991
4 300.000,01 a 500.000,00 m3 39.143,83 0,220457
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 40.107,37 0,209197
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 43.178,38 0,203010
7 > 3.000.000,00 m3 47.225,44 0,178254
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) Fórmula de Cálculo do Importe : I = F + [CM (V + PGT)], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,1938186
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,1057197
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0609355
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0541654
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0473941
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0406241
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0338540
8 > 20.000.000,00 m3 0,0135414
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
ANEXO 4 – PORTARIA CSPE Nº 402
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 1,591207
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 1,039098
3 50.000,01 a 100.000,00 m3 0,742996
4 100.000,01 a 300.000,00 m3 0,733960
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m3 0,658662
6 > 1.000.000,00 m3 0,646614
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável