PORTARIA CSPE Nº 401, de 31-01-2006
Dispõe sobre a atualização dos níveis das tarifas tetos praticadas pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A. em sua área de concessão.
O Comissário Geral, com base na decisão do Comissariado, e considerando as normas e critérios definidos pelo Conselho Deliberativo, em reunião de 9 de abril de 1999, de acordo com o inciso XVI do art. 8º do Decreto 43.036;
Considerando as disposições do Contrato de Concessão nº 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A., em 10 de dezembro de 1999;
Considerando o disposto na Portaria CSPE no 399, de 30 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração da sistemática de aplicação tarifária dos serviços de distribuição de gás canalizado em decorrência de impacto das modificações das alíquotas e forma de apuração das contribuições: Programas de Integração Social – PIS e Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Considerando que a disciplina de que trata esta Portaria foi aprovada na reunião do Comissariado realizada em 27 de janeiro de 2006.
DECIDE:
Art. 1º - Atualizar o valor do gás e do transporte contidos nas tabelas de tarifas teto e aplicar a sistemática de exclusão e inclusão dos valores relativos às contribuições:
Programas de Integração Social – PIS e Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, nos termos da Portaria CSPE no 399/2006.
Parágrafo único – O valor incluído nas tarifas, nos termos do artigo 3o da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
Art. 2º - Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I – de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial – Medição Coletiva, Comercial, Industrial – Pequeno Porte, Industrial – Grande Porte, Gás Natural Veicular – Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural – Frotas, constantes do Anexo 1 desta Portaria.
II – de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, constantes do Anexo 2 desta Portaria.
III – de margens máximas do Segmento Interruptível – Pequeno Porte, Segmento Interruptível – Grande Porte e Segmento Matéria Prima, constantes do Anexo 3 desta Portaria.
IV – de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido – GNC, constante do Anexo 4 desta Portaria.
Art. 6º - Os valores constantes dos Anexos desta Portaria são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2006.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aderbal de Arruda Penteado Junior
Comissário Geral
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 0,00 a 5,00 m3 13,40
2 5,01 a 40,00 m3 13,40 2,735699
3 40,01 a 80,00 m3 13,40 2,331521
4 > 80,00 m3 13,40 2,288753
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 0,00 a 150,00 m3 61,44 2,123987
2 150,01 a 1.500,00 m3 61,44 1,684242
3 1.500,01 a 2.250,00 m3 61,44 1,625751
4 > 2.250,00 m3 61,44 1,561805
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 0,00 – 50,00 m3 20,86 2,497232
2 50,01 a 150,00 m3 20,86 2,080917
3 150,01 a 500,00 m3 20,86 1,939176
4 > 500,00 m3 20,86 1,811327
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL – PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m3/mês
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 3.000,00 m3 63,98 1,749851
2 3.000,01 a 7.000,00 m3 63,98 1,488590
3 7.000,01 a 15.000,00 m3 63,98 1,104803
4 15.000,01 a 40.000,00 m3 63,98 1,010312
5 > 40.000,00 m3 63,98 0,961320
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL – GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 501,26 1,323375
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 501,26 0,985043
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 626,57 0,852250
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 2.848,04 0,757267
5 > 500.000,00 m3 3.987,26 0,701890
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 0,636254
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,586782
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - FROTAS 0,586782
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
COGERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
COGERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,202020 0,199215
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,162313 0,160060
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,157024 0,154844
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,143361 0,141371
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,124339 0,122613
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,106600 0,105120
7 > 10.000.000,00 m3 0,088442 0,087214
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,490780/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,483967/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,234875 0,231614
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,129585 0,127786
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,090530 0,089273
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,080842 0,079720
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,070634 0,069653
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,060400 0,059562
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,050332 0,049633
8 > 20.000.000,00 m3 0,020163 0,019883
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, são de:
a. R$ 0,490780/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,483967/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL – PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m3/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 3.000,00 m3 63,98 1,289893
2 3.000,01 a 7.000,00 m3 63,98 1,028632
3 7.000,01 a 15.000,00 m3 63,98 0,644845
4 15.000,01 a 40.000,00 m3 63,98 0,550354
5 > 40.000,00 m3 63,98 0,501362
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL – GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 501,26 0,863417
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 501,26 0,525085
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 626,57 0,392292
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 2.848,04 0,297309
5 > 500.000,00 m3 3.987,26 0,241932
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,202020
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,162313
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,157024
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,143361
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,124339
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,106600
7 > 10.000.000,00 m3 0,088442
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 4 – PORTARIA CSPE Nº 401
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,804804
2 100.000,01 a 300.000,00 m3 0,730743
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 0,686398
4 > 500.000,00 m3 0,669289
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)