Portaria CSPE - 365, de 30-5-2005
Dispõe sobre: Estrutura Tarifária e valores das Tabelas Tarifárias a serem aplicados pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Natural São Paulo Sul S.A.
O Comissário Geral, com base na decisão do Comissariado, e considerando as normas e critérios definidos pelo Conselho Deliberativo, em reunião de 9 de abril de 1999, de acordo com o inciso XVI do art. 8º do Decreto 43.036;
considerandoas disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 03/00, firmado com a Gas Natural São Paulo Sul S.A., em 31 de maio de 2000;
considerando o processo de Revisão Tarifária definido pelas Portarias CSPE No 246/03, de 01/08/2003, No 254/03, 16/09/2003, No 259/03, de 10/10/2003, e No 319/04, de 26/08/2004;
considerando a publicação da Nota Técnica No 1-GN SPS, disponibilizada em 15/12/2004 e a Audiência Pública realizada em 31/01/2005 para recebimento das sugestões e contribuições para o aprimoramento do ato regulamentar proposto na Nota Técnica No 1-GN SPS, que apresentou o Valor Inicial da Margem Máxima (Po) e o Valor do Custo Médio Ponderado de Capital propostos pela CSPE, e a estrutura e valores da Tabela Tarifária elaborada pela concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A.;
considerando a publicação da Nota Técnica No 2-GN SPS, disponibilizada em 28/02/2005, com a proposta revisada do Valor Inicial da Margem Máxima (Po), da Estrutura Tarifária e os valores dos encargos da Tabela Tarifária, e da Audiência Pública realizada em 14/03/2005 que obteve subsídios e informações adicionais do proposto na Nota Técnica No 2-GN SPS;
considerando que a Estrutura Tarifária para o Segundo Ciclo foi aprovada pelo Conselho Deliberativo em reunião de 28 de abril de 2005;
considerando a publicação da Portaria CSPE No 363, que apresenta os resultados finais da revisão tarifária, decide:
Art. 1º - Atualizar o valor do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos.
Art. 2º - Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Portaria.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do SegmentoTermoelétrica, constantes do Anexo 2 desta Portaria.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Matéria Prima, constantes do Anexo 3 desta Portaria.
IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Portaria.
a) - Fica a concessionária obrigada a submeter à CSPE, previamente à celebração do Contrato de Fornecimento, as condições contratuais da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado para finalidade de GNC.
Art. 3º - Os valores, a título de Pis/Pasep e Cofins, contidos nas tarifas são os que historicamente vem sendo aplicados.
Parágrafo Único - Em face de alteração na legislação, que versa sobre o assunto, os valores, que tratam este artigo, serão oportunamente revistos.
Art. 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Portaria são aplicáveis a partir de 31 de maio de 2005.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 1,00 12,59 0,000000
2 1,01 a 7,00 m3 12,59 0,997278
3 7,01 a 16,00 m3 12,59 2,374871
4 16,01 a 41,00 m3 12,59 2,479730
5 41,01 a 200,00 m3 12,59 2,584589
6 > 200,00 m3 12,59 2,637019
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
Medição Coletiva 2,573056
Nota do Faturamento:
Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO COMERCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 50,00 m3 15,73 2,007863
2 50,01 a 500,00 m3 26,22 1,714257
3 500,01 a 5.000,00 m3 131,08 1,588426
4 > 5.000,00 m3 2.621,48 1,022186
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 140,58 1,425576
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 2.811,51 0,910057
3 50.000,01 a 300.000,00 m3 14.619,88 0,650239
4 300.000,01 a 500.000,00 m3 36.549,71 0,569440
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 37.449,40 0,558926
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 40.316,88 0,553149
7 > 3.000.000,00 m3 44.095,74 0,530034
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - Postos 0,553057
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,509219
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS 0,509219
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
COGERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
COGERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,1809740 0,1800390
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,0987130 0,0982040
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0568970 0,0566030
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0505760 0,0503150
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0442530 0,0440250
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0379320 0,0377360
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0316100 0,0314470
8 > 20.000.000,00 m3 0,0126440 0,0125790
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,434974/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,432727/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,1856140 0,1846550
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,1181180 0,1175080
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0843700 0,0839350
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0731210 0,0727430
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0697460 0,0693860
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0641220 0,0637900
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0562470 0,0559560
8 > 20.000.000,00 m3 0,0393730 0,0391700
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,434974/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,432727/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 140,58 1,061983
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 2.811,51 0,546464
3 50.000,01 a 300.000,00 m3 14.619,88 0,286646
4 300.000,01 a 500.000,00 m3 36.549,71 0,205847
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 37.449,40 0,195333
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 40.316,88 0,189556
7 > 3.000.000,00 m3 44.095,74 0,166441
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) Fórmula de Cálculo do Importe : I = F + [CM (V + PGT)], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,180974
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,098713
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,056897
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,050576
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,044253
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,037932
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,031610
8 > 20.000.000,00 m3 0,012644
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.
ANEXO 4 – PORTARIA CSPE Nº 365
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 1,440965
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 0,925446
3 50.000,01 a 100.000,00 m3 0,648966
4 100.000,01 a 300.000,00 m3 0,640529
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m3 0,570221
6 > 1.000.000,00 m3 0,558971
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável