Portaria CSPE Nº 340, de 09/12/2004.
Dispõe sobre Estrutura Tarifária e valores das Tabelas Tarifárias a serem aplicados pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
O Comissário Geral, com base na decisão do Comissariado, e considerando as normas e critérios definidos pelo Conselho Deliberativo, em reunião de 9 de abril de 1999, de acordo com o inciso XVI do art. 8º do Decreto 43.036;
considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A., em 10 de dezembro de 1999;
considerando o processo de Revisão Tarifária definido pelas Portarias CSPE No 246/03 de 01/08/2003, No 259/03, de 10/10/2003, No 288/04, de 28/04/2004, No 307/04, de 09/06/2004, e No 318, de 26/08/2004;
considerando as contribuições e subsídiosrecebidos na Audiência Pública 003/2003 realizada em 15/09/2003, para estabelecimento da metodologia a ser utilizada no processo;
considerando a publicação da Nota Técnica No 1, disponibilizada no website da Comissão em 11/10/2003, contendo as metodologias sobre o estabelecimento da nova Estrutura Tarifária;
considerando a publicação da Nota Técnica No 1-GB, disponibilizada em 4/08/2004 e a Audiência Pública realizada em 19/08/2004 para recebimento das sugestões e contribuições para o aprimoramento do ato regulamentar proposto na Nota Técnica No 1-GB, que estabeleceu o Valor Inicial da Margem Máxima (Po), do Fator X e da proposta do Valor do Custo Médio Ponderado de Capital propostos pela CSPE, e da estrutura e valores da Tabela Tarifária elaborada pela concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A.;
considerando a publicação da Nota Técnica No 2-GB, disponibilizada em 18/09/2004, com a proposta revisada do Valor Inicial da Margem Máxima (Po), do Fator X, da Estrutura Tarifária e os valores dos encargos da Tabela Tarifária, e da Audiência Pública realizada em 7/10/2004 que obteve subsídios e informações adicionais do proposto na Nota Técnica No 2-GB;
considerando que a Estrutura Tarifária e os valores das Margens de Distribuição para o Segundo Ciclo foram aprovados pelo Conselho Deliberativo em reunião de 2/12/2004;
considerando a publicação da Portaria CSPE No 339, de 8 de dezembro de 2004, contendo o extrato da Nota Técnica No 3-GB, que apresenta os resultados finais da aplicação dos conceitos, métodos e procedimentos estabelecidos na Nota Técnica No 1, decide:
Art. 1º - Atualizar o valor do gás e do transporte contido nas tarifas tetos.
Art. 2º - Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Portaria.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, constantes do Anexo 2 desta Portaria.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível-Pequeno Porte, Segmento Interruptível-Grande Porte e Segmento Matéria Prima, constantes do Anexo 3 desta Portaria.
IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Portaria.
a) - Fica a concessionária obrigada a submeter à CSPE, previamente à celebração do Contrato de Fornecimento, as condições contratuais da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado para finalidade de GNC.
b) - As demais condições para a prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado com a finalidade de Gás Natural Comprimido - GNC são aquelas estabelecidas na Portaria CSPE nº 160, 21 de dezembro de 2001, inclusive no que concerne às homologações aplicáveis a contratos cujos volumes mensais previstos sejam iguais ou superiores a quinhentos mil metros cúbicos.
Art. 3º - Para os usuários dos segmentos Residencial, Residencial - Medição Coletiva e Comercial, as tarifas terão desconto no período de 10/12/2004 a 09/12/2005, que resultam na aplicação dos seguintes valores aos faturamentos mensais:
a) Segmento Residencial
Volumem3/mês FIXOR$/mês VARIÁVELR$/m3
0,00 a 5,00 12,27 0,00
Acima de 5,00 0,00 1,50
OBS: ICMS não incluído nos valores.
b) Segmento Residencial - Medição Coletiva
Volumem3/mês FIXOR$/mês VARIÁVELR$/m3
0,00 a 5,00 56,26 0,00
Acima de 5,00 0,00 1,50
OBS: ICMS não incluído nos valores.
c) Segmento Comercial
Volumem3/mês FIXOR$/mês VARIÁVELR$/m3
0,00 a 5,00 19,10 0,00
Acima de 5,00 0,00 1,50
OBS: ICMS não incluído nos valores.
Art. 4º - Para o Segmento Industrial - Pequeno Porte, aplicado o reenquadramento dos usuários à nova tabela tarifária, a partir da data de vigência desta portaria, o aumento tarifário resultante será limitado a 20%, sendo que os valores que excedam a 20%, aplicados a partir de 01/06/2005.
Art. 5º - A CSPE estabelecerá a aplicação do Encargo de Capacidade para os usuários do Segmento Industrial - Grande Porte, sendo sua implementação definida em regulamentação específica.
Art. 6º - Os valores, a título de Pis/Pasep e Cofins, contidos nas tarifas são os que historicamente vem sendo aplicados.
Parágrafo Único - Em face de alteração na legislação, que versa sobre o assunto, os valores, que tratam este artigo, serão oportunamente revistos.
Art. 7º - Os valores constantes dos Anexos desta Portaria são aplicáveis a partir de 10 de dezembro de 2004.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 0,00 a 5,00 12,27 0,00
2 5,01 a 40,00 m3 12,27 2,471245
3 40,01 a 80,00 m3 12,27 2,101108
4 > 80,00 m3 12,27 2,061941
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 0,00 a 150,00 56,26 1,911052
2 150,01 a 1.500,00 m3 56,26 1,508342
3 1.500,01 a 2.250,00 m3 56,26 1,454778
4 > 2.250,00 m3 56,26 1,396218
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 0,00 – 50,00 19,10 2,252862
2 50,01 a 150,00 m3 19,10 1,871610
3 150,01 a 500,00 m3 19,10 1,741806
4 > 500,00 m3 19,10 1,624725
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL – PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m3/mês
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL – GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 3.000,00 m3 58,59 1,545454
2 3.000,01 a 7.000,00 m3 58,59 1,306197
3 7.000,01 a 15.000,00 m3 58,59 0,954733
4 15.000,01 a 40.000,00 m3 58,59 0,868200
5 > 40.000,00 m3 58,59 0,823334
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 459,04 1,154896
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 459,04 0,845059
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 573,80 0,723450
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 2.608,18 0,636466
5 > 500.000,00 m3 3.651,45 0,585754
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe : I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 0,548617
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,503312
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - FROTAS 0,503312
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
COGERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
COGERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,185006 0,184050
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,148643 0,147875
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,143799 0,143057
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,131287 0,130609
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,113867 0,113279
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,097622 0,097118
7 > 10.000.000,00 m3 0,080993 0,080575
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,415395/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,413250/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,215093 0,213982
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,118671 0,118058
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,082906 0,082477
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,074034 0,073651
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,064685 0,064351
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,055313 0,055028
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,046093 0,045855
8 > 20.000.000,00 m3 0,018465 0,018369
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,415395/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,413250/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL – PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m3/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL – GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do
preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 3.000,00 m3 58,59 1,181257
2 3.000,01 a 7.000,00 m3 58,59 0,942000
3 7.000,01 a 15.000,00 m3 58,59 0,590536
4 15.000,01 a 40.000,00 m3 58,59 0,504003
5 > 40.000,00 m3 58,59 0,459137
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 459,04 0,790699
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 459,04 0,480862
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 573,80 0,359253
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 2.608,18 0,272269
5 > 500.000,00 m3 3.651,45 0,221557
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,185006
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,148643
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,143799
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,131287
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,113867
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,097622
7 > 10.000.000,00 m3 0,080993
ANEXO 4 – PORTARIA CSPE Nº 340
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,680000
2 100.000,01 a 300.000,00 m3 0,612177
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 0,571566
4 > 500.000,00 m3 0,555898