(Publicada no DOU de 20 de dezembro de 2003)
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004
A Diretora da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 6,00 (seis reais), desde que não exigida pelo consumidor.