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Portaria CAT-9, de 5/2/2007 - DOE 6/2/2007.

 

Portaria CAT-9, de 5-2-2007 (DOE 06/02/2007)

Altera a Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 e no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na relacração de ECF, o interventor técnico delegado utilizará lacres internos de policarbonato ou demais modelos aprovados que tenham sido entregues pelo fabricante de ECF."(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 



Data: 13/08/2012

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