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Comunicado DEAT Série ECF 05/2007, de 07/02/2007 - DOE 7/2/2007.

 

Comunicado DEAT Série Emissor de Cupom Fiscal 05/2007 
(D.O.E. de 07-02-2007)

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo digital a que se refere a Portaria CAT - 36/06.

O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária esclarece os seguintes pontos em relação à Portaria CAT - 36/06, publicada no DOE de 20/05/2006: 
1. O prazo final para que seja efetuada a relacração, conforme artigo 1º da Portaria CAT - 36/06, é 31 de março de 2007. 
2. O Atestado de relacração – Portaria CAT 36/2006, definido no anexo I da Portaria CAT - 36/06, não estará disponível para visualização no Posto Fiscal Eletrônico de São Paulo de imediato. 
3. Conforme § 2° do artigo 1º da Portaria CAT - 36/06, os equipamentos não relacrados estarão sujeitos à fiscalização, além de serem considerados não autorizados e sujeitos à penalidade prevista na alínea “c” do inciso VIII do artigo 85 da Lei 6374/89: c) uso para fins fiscais de máquina registradora, terminal ponto de venda - PDV, equipamento emissor de cupom fiscal - ECF ou de qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do fisco, quando esta autorização for exigida - multa equivalente ao valor de 150 UFESPs por equipamento; 
4. A cessação de uso de ofício do ECF, por não ter sido efetuada a relacração, poderá ocasionar a perda do ECF, em razão de o modelo do equipamento constar do anexo único das Portarias CAT - 98/05 e CAT - 77/06, que prevêem modelos de ECF, fabricados sob a égide do Convênio ICMS 156/94, e que não oferecem a segurança fiscal necessária. 
5. Os lacres retirados por ocasião da relacração deverão ficar em poder do fabricante de ECF responsável pela relacração, que poderá permitir que terceiros credenciados para esse trabalho fiquem como depositários, na condição de que se mantenha a rastreabilidade do mesmo.  



Data: 13/08/2012

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