PORTARIA CSPE Nº 413, de 26-05-2006
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição e sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte às tarifas tetos e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A.
O Comissário Geral, com base na decisão do Comissariado, e considerando as normas e critérios definidos pelo Conselho Deliberativo, em reunião de 9 de abril de 1999, de acordo com o inciso XVI do art. 8º do Decreto 43.036;
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 03/00, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A.,
em 31 de maio de 2000;
DECIDE:
Art. 1º - Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Portaria CSPE – 402, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 2º - Atualizar o valor do gás e do transporte contido nas tarifas tetos publicadas na Portaria CSPE – 402, de 31 de janeiro de 2006.
Art. 3º - Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial – Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural – Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Portaria.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do SegmentoTermoelétrica, constantes do Anexo 2 desta Portaria.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Matéria Prima, constantes do Anexo 3 desta Portaria.
IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido – GNC, constante do Anexo 4 desta Portaria.
Art. 4º - O valor, a título de Pis / Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3o da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
Art. 5º – Os valores constantes dos Anexos desta Portaria são aplicáveis a partir de 31 de maio de 2006.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 1,00 m3 13,36 0
2 1,01 a 7,00 m3 13,36 1,034943
3 7,01 a 16,00 m3 13,36 2,496781
4 16,01 a 41,00 m3 13,36 2,608053
5 41,01 a 200,00 m3 13,36 2,719325
6 > 200,00 m3 13,36 2,774961
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo
fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
Medição Coletiva 2,707086
Nota do Faturamento:
Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde:
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO COMERCIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 50,00 m3 16,69 2,107329
2 50,01 a 500,00 m3 27,82 1,795768
3 500,01 a 5.000,00 m3 139,09 1,662242
4 > 5.000,00 m3 2.781,80 1,061374
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um
encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 149,18 1,565179
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 2.983,45 1,018135
3 50.000,01 a 300.000,00 m3 15.513,95 0,742428
4 300.000,01 a 500.000,00 m3 38.784,87 0,656687
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 39.739,58 0,645530
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 42.782,42 0,639400
7 > 3.000.000,00 m3 46.792,37 0,614872
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um
encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 0,563556
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,517038
VARIÁVEL SEGMENTO R$/m3
GÁS NATURAL - GRANDES FROTAS 0,517038
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde:
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
COGERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
COGERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,1920412 0,1893752
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,1047502 0,1032960
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0603767 0,0595385
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0536687 0,0529237
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0469595 0,0463076
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0402515 0,0396927
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0335435 0,0330779
8 > 20.000.000,00 m3 0,0134172 0,0132309
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser
acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e
destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os
valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes
nesta data, é de:
a. R$ 0,484807/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético
utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a
consumidor final.
b. R$ 0,478077/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético
utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item
4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da
Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma
das faixas de consumo.
ANEXO 2 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês
GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DESTINADA AO
CONSUMO PRÓPRIO OU À
VENDA A CONSUMIDOR
FINAL
GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESTINADA À
REVENDA A
DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,1969648 0,1942304
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,1253416 0,1236015
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0895300 0,0882871
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0775925 0,0765153
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0740111 0,0729836
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0680429 0,0670983
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0596867 0,0588581
8 > 20.000.000,00 m3 0,0417809 0,0412009
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser
acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e
destinado a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os
valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes
nesta data, é de:
a. R$ 0,484807/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético
utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a
consumidor final.
b. R$ 0,478077/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético
utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item
4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da
Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma
das faixas de consumo.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
FIXO VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 149,18 1,126927
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 2.983,45 0,579883
3 50.000,01 a 300.000,00 m3 15.513,95 0,304176
4 300.000,01 a 500.000,00 m3 38.784,87 0,218435
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 39.739,58 0,207278
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m3 42.782,42 0,201148
7 > 3.000.000,00 m3 46.792,37 0,176620
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os
valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser
adicionado ao encargo Variável.
4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT)], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
ANEXO 3 – PORTARIA CSPE Nº 413
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 0,1920412
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,1047502
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,0603767
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,0536687
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,0469595
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,0402515
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m3 0,0335435
8 > 20.000.000,00 m3 0,0134172
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932
kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já
considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela
Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em
cada uma das faixas de consumo.
ANEXO 4 – PORTARIA CSPE Nº 412
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC
Notas:
VARIÁVEL CLASSES m3/mês R$/m3
1 Até 5.000,00 m3 1,565180
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 1,018134
3 50.000,01 a 100.000,00 m3 0,724747
4 100.000,01 a 300.000,00 m3 0,715794
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m3 0,641186
6 > 1.000.000,00 m3 0,629249
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932
kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde:
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável