Decreto Federal nº 7095, de 04/02/2010.
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05/02/2010<!
Atos do Poder Executivo
DECRETO No- 7.095, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1o A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1odo Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Data: 13/08/2012
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