Meu Posto de Gasolina

Resolução Min. Agricultura Nº 35, de 22/02/2006.

 

RESOLUÇÃO MINISTERIO DA AGRICULTURA Nº 35, DE 22 .02.2006

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro
combustível à gasolina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO INTERMINISTERIAL
DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no 3.546, de 17 de julho de 2000,alterado pelo Decreto no 4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art.18 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.001915/2006-14, resolve ad referendum:
Art. 1o Aprovar a fixação em vinte por cento, a partir da zero hora do dia primeiro de março de 2006, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES 



Data: 13/08/2012

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