Meu Posto de Gasolina

Resolução Interministerial Nº 37, de 27/06/2007 - DOU 28/06/2007

 

RESOLUÇÃO N. 37, DE 27 DE JUNHO DE 2007 
DOU 28/06/2007

 Dispõe a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL-CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no- 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo § 2o- do art. 2o- , do Decreto no- 4.267, de 12 de junho de 2002, e com base no art. 9o- da Lei n° 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18, da Lei no- 10.696, de 02 de julho de 2003, resolve:

Art. 1o- Aprovar a fixação em vinte e cinco por
cento, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2007, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.

REINHOLD STEPHANES
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda

MIGUEL JOÃO JORGE FILHO
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
Ministro das Minas e Energia - Interino

 



Data: 13/08/2012

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