RESOLUÇÃO N. 37, DE 27 DE JUNHO DE 2007
DOU 28/06/2007
Dispõe a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL-CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no- 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo § 2o- do art. 2o- , do Decreto no- 4.267, de 12 de junho de 2002, e com base no art. 9o- da Lei n° 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18, da Lei no- 10.696, de 02 de julho de 2003, resolve:
Art. 1o- Aprovar a fixação em vinte e cinco por
cento, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2007, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
MIGUEL JOÃO JORGE FILHO
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
Ministro das Minas e Energia - Interino