Meu Posto de Gasolina

Portaria Nº 278, de 10/11/2006 - Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

PORTARIA Nº 278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Diário da União (Seção 1)

Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

 

PORTARIA Nº 278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87, Parágrafo único, Inciso II, da Constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 36, de 31 de outubro de 2006, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool-CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.012969/2006-05, resolve:

Art. 1º Fixar em vinte e três por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a zero hora do dia vinte de novembro de 2006.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 51, de 22 de fevereiro de 2006.

LUIS CARLOS GUEDES PINTO 



Data: 13/08/2012

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