Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO No- 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no- 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto no-4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9o- da Lei no- 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei no- 10.696, de 2 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo no-
21000.012969/2006-05, resolve:
Art. 1o- Aprovar a fixação em vinte e três por cento, a partir da zero hora do dia vinte de novembro de 2006, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
Ministro das Minas e Energia