Meu Posto de Gasolina

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 27.6.2008 - DOU 30.6.2008

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 436, 24 de junho de 2008, Considerando o disposto no art. 1º da Resolução CNPE nº 02, de 13 de março de 2008, que estabelece em três por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de julho de 2008, resolve:

 

 
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Resolução ANP nº 07, de 19.03.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
Parágrafo único. O biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 3%, em volume, a partir de 1º de julho de 2008."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

 



Data: 13/08/2012

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