AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 20, DE 27.6.2007 - DOU 28.6.2007
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 382, de 26 de junho de 2007, Considerando a necessidade de finalização do sistema informatizado para autorização de operação das instalações de ponto de abastecimento, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o art. 22 da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.22 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2007."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA