Meu Posto de Gasolina

Resolução ANP Nº 20 - de 26/06/2007- DOU 28.6.2007

 

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

RESOLUÇÃO ANP Nº 20, DE 27.6.2007 - DOU 28.6.2007

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 382, de 26 de junho de 2007, Considerando a necessidade de finalização do sistema informatizado para autorização de operação das instalações de ponto de abastecimento, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o art. 22 da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.22 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2007."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA 



Data: 13/08/2012

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