RESOLUÇÃO ANP Nº 14, DE 18.4.2007 – DOU 19.4.2007
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 244, de 17 de abril de 2007,
Art. 1º Fica alterado o art. 22 da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2007."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
Data: 13/08/2012
Voltar