Meu Posto de Gasolina

RESOLUÇÃO ANP Nº 5, DE 8.2.2007 – DOU 9.2.2007

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 50, de 7 de fevereiro de 2007, considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública; e considerando a necessidade de adoção, pela ANP, de sistema de informática para recepção, tratamento e armazenamento de informações cadastrais de centrais de GLP, torna público o seguinte ato:
 
Art. 1º . Fica concedido o seguinte prazo para atendimento ao que prevêem os arts. 36 e 37 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, relativos ao encaminhamento de informações cadastrais das centrais de GLP sob responsabilidade do distribuidor desse produto:
I – art. 36, inciso III, letra c: até 31 de dezembro de 2007; e
II – art. 37: até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
 
 


Data: 13/08/2012

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