Meu Posto de Gasolina

Resolução ANP Nº 19, DE 10/8/2006 - Republicada DOU 23/8/2006.

 

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 19, DE 10.8.2006 – DOU 11.8.2006 – REPUBLICADA DOU 23.8.2006


O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 243, de 9 de agosto de 2006, torna público o seguinte ato: 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas b e c do inciso VIII, art. 10 da Portaria ANP nº 116, de 6 de julho de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“b) o nome do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como o sítio da ANP na Internet www.anp.gov.br;”

“c) o telefone do Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP, informando que a ligação é gratuita e indicando que para o CRC deverão ser dirigidas reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista ou pelo(s) distribuidor(es).”

Art. 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos em operação na data de publicação da presente Resolução terá o prazo de 90 (noventa) dias para atender ao disposto neste ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

(*) Republicada por ter saído no DOU de 11 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original. 



Data: 13/08/2012

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