Meu Posto de Gasolina

PORTARIA ANP Nº 102, DE 11 DE ABRIL DE 2003

 

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas
atribuições, considerando as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 144, de 9 de abril de 2003, e considerando que compete à ANP regulamentar as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural e derivados, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como
de utilidade pública, o que se exerce, entre outros, através do sistema de outorga de autorização;
Considerando a necessidade de introduzir opção à exigência de apresentação de alvará de funcionamento prevista na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, de modo a permitir maior agilidade nos processos de outorga de autorização sem comprometimento da observância às posturas municipais, torna público o seguinte ato:
 
Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do art. 4º, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
" VI - cópia autenticada do alvará de funcionamento ou de outro documento mediante o qual se possa comprovar a regularidade do funcionamento do posto revendedor, expedido pela prefeitura municipal."
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
SEBASTIÃO DO REGO BARROS


Data: 13/08/2012

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