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S. FREITAS ADVOGADOS CONSEGUE RECENTE E INOVADOR PARECER DA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO EM DEFESA DE POSTO REVENDEDOR.

PARECER DA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Dra MARIA CRISTINA BITTENCOURT PRATA

ACERCA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SF/SJDC 01/09., NAS COLETAS DE COMBUSTÍVEIS EFETUADAS NESTE ESTADO.

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

 

PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

PROC. N. 0026018-080.2010.8.26.0625

RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECORRIDO: AUTO POSTO CUNHAMBEBE LTDA.

 

...No mérito, a r. sentença também merece manutenção.

 

Na apreensão do combustível a Autoridade Impetrada não observou os termos da resolução conjunta  SF/SJDC 01/09 que no art. 3° determina a coleta de quatro amostras de combustível para a realização dos ensaios, sendo uma delas para ser entregue ao estabelecimento ou ao detentor do combustível. (gn)

 

A não observância desta determinação de fato torna ilegítimo o ato de lacração do estabelecimento, como reconhecido na r. sentença. (gn).

 

Ficou demonstrado, pois, que a lacração do estabelecimento foi precipitada, sem observância das exigências constantes da Resolução Conjunta  SF/SJDC 01/09 e, ainda, sem prova técnica de que o combustível estava em desconformidade com as portarias da ANP. (gn)

 

Posto isto, o parecer é pela manutenção da r. sentença concessiva da ordem, devendo o recurso ser desprovido.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2012

 

Maria Cristina Bittencourt Prata

Procuradora de Justiça

 

Data: 03/11/2012

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